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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

COSTA DOCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

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Logotipo da marca COSTA DOCE
Processo INPI
919608671
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911705350 (COSTA DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BIRIBA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EPP
02.132.820/0001-62
Procurador ou escritório
TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
27 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COSTA DOCE, Indeferimento na RPI nº 2603 | TrademarkIQ