Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
RAÍZES DO CAMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAÍZES DO CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E AGRÍCOLAS LTDA
- 32.981.412/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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