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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

INSTITUTO EDUCACIONAL JARDIM DE DEUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
919595014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

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Sobre a marca

Titular
G. NUNES S. SILVA
26.584.337/0001-87
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2683Recurso negado07/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2618Indeferimento09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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