MASKOTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão foneticamente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900384417 (MASCOTE MANIA), Processo 908562152 (MASCOTES & CIA), Processo 822114283 (MASCOTES & CIA), Processo 919061389 (MASCOTE DOG HOUSE CR), Processo 918369878 (MASCOTE URBANO) e Processo 918769418 (Belle Mascotte). Art. 124 -
Sobre a marca
- Titular
- HOLD LEMON DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS LTDA
- 32.912.052/0001-20
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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