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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

DFA DÉCIO FREIRE ADVOGADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca DFA DÉCIO FREIRE ADVOGADOS
Processo INPI
919560520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito, para registro de nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

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Sobre a marca

Titular
DÉCIO FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
42.789.396/0001-48
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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