Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
ONE BY ONE PROBIOTIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ONE BY ONE PROBIOTIC
- Processo INPI
- 919538622
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORB-ONE COMERCIAL LTDA - ME
- 12.696.700/0001-41
- Data de depósito
- 9 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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