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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

VIV ALELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

VIV ALELO
Processo INPI
919502857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.
09.227.099/0001-33
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
1 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIV ALELO, Deferimento na RPI nº 2603 | TrademarkIQ