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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

CHÁ IMPERIAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHÁ IMPERIAL
Processo INPI
919425569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A J REPRESENTAÇÕES PRODUTOS NATURAIS EIRELI
32.308.642/0001-49
Procurador ou escritório
K. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603RegistroEsta publicação24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2599Deferimento27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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