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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

JUSTLIVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JUSTLIVE
Processo INPI
919307221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIVE CASE SHOWS E EVENTOS LTDA - EPP
24.166.483/0001-67
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910Petição13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2596Sobrestamento06/10/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Ato de prejudicar petição

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