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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

HG HELENA GUERRA VIAGENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
919085300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando-se o disposto na petição de cumprimento de exigência, apresente autorização, por parte dos herdeiros, para registro do nome civil "Helena Guerra" como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SIMONE DE OLIVEIRA MIRANDA ME
31.678.573/0001-00
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)