Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
HG HELENA GUERRA VIAGENS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando-se o disposto na petição de cumprimento de exigência, apresente autorização, por parte dos herdeiros, para registro do nome civil "Helena Guerra" como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE DE OLIVEIRA MIRANDA ME
- 31.678.573/0001-00
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)