HG HELENA GUERRA VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro de nome civil como marca. Observe que não serão aceitas, contudo, autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE DE OLIVEIRA MIRANDA ME
- 31.678.573/0001-00
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)