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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

HG HELENA GUERRA VIAGENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
919085300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro de nome civil como marca. Observe que não serão aceitas, contudo, autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

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Sobre a marca

Titular
SIMONE DE OLIVEIRA MIRANDA ME
31.678.573/0001-00
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603Exigência24/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)