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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

COOPERCONQUISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

COOPERCONQUISTA
Processo INPI
918768063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA CONQUISTA
18.835.824/0001-47
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2628Nulidade18/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COOPERCONQUISTA, Deferimento na RPI nº 2603 | TrademarkIQ