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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO À VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO À VIDA
Processo INPI
918697905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO A VIDA
30.754.554/0001-45
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591Exigência01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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