Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO À VIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO A VIDA
- 30.754.554/0001-45
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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