Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
OSDA SOLAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AVANÇAR EMPRESA BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR LTDA
- 05.170.062/0001-65
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2603ArquivamentoEsta publicação24/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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