Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
CANASTRA - 4i Alimentos
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO E BORBA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 28.505.323/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)