Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
RECANTO BEIJA-FLOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200375897 (30/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SORVETERIA BEIJA FLOR LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- DANNY PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- 08.862.141/0001-25
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2603NulidadeEsta publicação24/11/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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