HAUS Bier
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190249401 (06/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RONDINOX HAUS BIER IND. COM. DE MICROCERVEJAS LTDA - EPP Procurador: Ruth Barbosa Balcon Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente RONDINOX HAUS BIER IND. COM. DE MICROCERVEJAS LTDA ? EPP apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidad
Sobre a marca
- Titular
- RONDINOX HAUS BIER IND. COM. DE MICROCERVEJAS LTDA - EPP
- 03.440.881/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar