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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

STOP CAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca STOP CAR
Processo INPI
915021757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R.O. PEÇAS, UTILIDADES E FRANQUIAS EIRELI ME
10.976.647/0001-07
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
13 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2542Sobrestamento24/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2524Sobrestamento21/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2505Oposição08/01/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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