FORRÓ ZÉ BARATINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190173474 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANTONIO CESAR SILVA RIOS Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PÉ-DE-SERRA DE VERDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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