INCLUSARTIZ EDITORA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914770748
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190151527 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO INCLUSARTIZ Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, acerca de acordo de convivência entre marcas (item 5.17) e as alegações de Recurso apresentadas, e, em face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)