IPAS158
Concessão de registro
RPI 2650
19/10/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
INCLUSARTIZ EDITORA
ST13
BR500000914770748Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/10/2021 e em vigor até 19/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2650
19/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190151527 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO INCLUSARTIZ Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2639
03/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210000697 (04/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: FRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO [BR] Cessionário: FRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO
RPI 2613
02/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190151527 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO INCLUSARTIZ Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, acerca de acordo de convivência entre marcas (item 5.17) e as alegações de Recurso apresentadas, e, em face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2603
24/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190151527 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO INCLUSARTIZ Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2537
20/08/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827644892 (INCLUSARTIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2515
19/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2476
19/06/2018
Outras marcas de F. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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