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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190167626 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TAICIR MUHAMMAD KILANI ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Consultoria em gestão e organização de negócios; Publicidade; Serviços de agências de importação-exportação? de sua especificação de serviços, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, haja vista reproduzir registros anteriores de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- TAICIR MUHAMMAD KILANI ME
- 27.864.629/0001-36
- Data de depósito
- 9 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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