TATI TECNOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190161336 (24/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VOLK DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TECNOLOGIA ACESSÍVEL PARA O TRABALHO SEGURO E INTELIGENTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?TATI?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?ACESSÍVEL PARA O TRABALHO SEGURO E INTELIGENTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?TATI TECNOLOGIA?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensi
Sobre a marca
- Titular
- VCH - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA
- 10.702.092/0001-05
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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