AMAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200356260 (19/10/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): AMAG AUSTRIA METALL AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: VEÍCULOS TERRESTRES, EXCETO VEÍCULOS PESADOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ACIONAMENTOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CARROCERIAS PARA REBOQUES. Produtos/serviços não renunciados: VEÍCULOS FERROVIÁRIOS; VEÍCULOS AÉREOS E ESPACIAIS; VEÍCULOS AQUÁTICOS; PEÇAS
Sobre a marca
- Titular
- AMAG Austria Metall AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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