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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

JEITO MINEIRO EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JEITO MINEIRO EXPRESS
Processo INPI
912308516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JEITO MINEIRO RESTAURANTES LTDA.
09.813.116/0001-14
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
15 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2481Sobrestamento24/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2410Publicação14/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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