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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

DECO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
911739734
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária n° 5009275-84.2020.4.04.7000 ? 01ª VF / Curitiba Processo INPI n° 52402.002723/2020-76deferido conforme sentença judicial abaixo: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, III, "a" do CPC, com a h o m o l o g a ç ã o d o r e c o n h e c i m e n t o d o p e d i d o p e l o I N P I p a r a d e t e r m i n a r a a n u l a ç ã o d a s decisões proferidas nos processos administrativos 9 11739793 e 911739734, bem como o registro da marca DECO nas classes 35 (Comércio var ejista de móveis) e 40 (Montagem de móveis feitos de qualquer material) ."

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200001288 (08/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5009275-84.2020.4.04.7000 ? 01ª VF / Curitiba Processo INPI n° 52402.002723/2020-76Anotação de sentença que julgou procedente o pedido da autora para determinar a nulidade do indeferimento e o consequente deferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, III, "a" do CPC, com a h o m o l o g a ç ã o d o r e c o n h e c i m e n t o d o p e d i d o p e l o I N P I p a r a d e t e r m i n a r a a n u l a ç ã o d a s decisões proferidas nos processos administrativos 9 11739793 e 911739734, bem como o registro da marca DECO nas classes 35 (Comércio var ejista de móveis) e 40 (Montagem de móveis feitos de qualquer material) ."

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Sobre a marca

Titular
DECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- ME
11.154.824/0001-32
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2776Despacho19/03/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2765Sobrestamento02/01/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2644Nulidade08/09/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2572Judicial22/04/2020

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2556Recurso negado31/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2496Recurso06/11/2018

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2390Publicação25/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)