Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
SUNNYCENTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200345923 (23/10/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP Procurador: Iones da Silva Araujo
Sobre a marca
- Titular
- SUNNYCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
- 13.105.669/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2603RegistroEsta publicação24/11/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)