Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
SUNNYCENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUNNYCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
- 13.105.669/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)