Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
SENA MADEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada a especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência 850180053864.
Sobre a marca
- Titular
- SENA MADEIRAS LTDA
- 03.392.332/0001-57
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)