Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
DASMENINAS BANQUETERIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900827513 (RESTAURANTE BAR DAS MENINAS DE MARAÚ - BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANA GOTTLIEB SÁ DE MORAES 329942388-61
- 14.743.517/0001-85
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)