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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

CRIATIVO VIDRAÇARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRIATIVO VIDRAÇARIA
Processo INPI
906882079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO FERREIRA SOUZA
15.024.588/0001-90
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2323Exigência14/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2247Publicação28/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRIATIVO VIDRAÇARIA, Deferimento na RPI nº 2603 | TrademarkIQ