GALETERIA PAULISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200370436 (28/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CHURRASCARIA GRELHA GAUCHA LTDA EPP Procurador: CELI MENDES DE ASSIS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. E documento de cessão devidamente assinado pelo cessionário(a).
Sobre a marca
- Titular
- E P ALIMENTOS GRILL EIRELI
- 36.029.360/0001-63
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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