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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

SORVETES D´GUST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904867552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828942897 (D'GUSTO DELICATESSEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M J SCHWINGEL ME
08.595.168/0001-07
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2308Sobrestamento31/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.