Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- C.F. HOTÉIS EIRELLI - EPP
- 23.990.734/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
- RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.