Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
CLÍNICA DE OLHOS DE SANTA CATARINA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Sinal publicado
CLÍNICA DE OLHOS DE SANTA CATARINA
- Processo INPI
- 903676532
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170160143 (07/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ART. 124 XIX DA LPI REG(s). 007111118, 810714710 e 822458918.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2603NulidadeEsta publicação24/11/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.