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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

CLÍNICA DE OLHOS DE SANTA CATARINA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

CLÍNICA DE OLHOS DE SANTA CATARINA
Processo INPI
903676532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170160143 (07/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ART. 124 XIX DA LPI REG(s). 007111118, 810714710 e 822458918.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2603NulidadeEsta publicação24/11/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2410Deferimento14/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2268Sobrestamento24/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.