Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
DP EVOLUTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DP EVOLUTION
- Processo INPI
- 903509652
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DP-COMP SISTEMAS LTDA
- 00.957.640/0001-94
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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