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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

JORNAL EXPRESSO CAIÇARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902813374
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P R VICENTE GUARUJA ME
03.824.832/0001-10
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2204Sobrestamento02/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.