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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

ADACNE SEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ADACNE SEC
Processo INPI
902471333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Sobrestamento27/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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