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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

Click Farma

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Click Farma
Processo INPI
902072919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200113327 (24/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEGA LABS S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso a marca mista por meio de cópia de notas fiscais emitidas durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
OLESKOVICZ & FERREIRA LTDA
08.863.005/0001-50
Procurador ou escritório
Gonçalves Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Click Farma, Petição na RPI nº 2603 | TrademarkIQ