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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

VACINA DE PNEU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca VACINA DE PNEU
Processo INPI
901935557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200344138 (22/10/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CORVINTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
XGLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA VEÍCULOS LTDA
10.251.245/0001-45
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2603RegistroEsta publicação24/11/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VACINA DE PNEU, Registro na RPI nº 2603 | TrademarkIQ