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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

AXION MSR MEDICALLY SUPERIOR RESPONSE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

AXION MSR MEDICALLY SUPERIOR RESPONSE
Processo INPI
901380180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850110006702 (14/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): HAWS CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:A correção da especificação da atividade, realiza no Sistema de Marcas pela petição de retificação n° 810110391909, seja atualizada no Portal do INPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603RetificaçãoEsta publicação24/11/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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