KEYNOTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200331847 (02/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BAYER CROPSCIENCE LP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DE MARCA PUBLICADA NA RPI 2600, DE 03/11/2020.
Sobre a marca
- Titular
- B. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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