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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
900622962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200331847 (02/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BAYER CROPSCIENCE LP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DE MARCA PUBLICADA NA RPI 2600, DE 03/11/2020.

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Sobre a marca

Titular
B. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2600Extinção03/11/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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