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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

DELTA CONSTRUÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830794743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 829529110 (DELTA CONSTRUÇÕES) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DELTA CONSTRUÇÕES S/A.
10.788.628/0001-57
Data de depósito
30 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2230Sobrestamento01/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.