Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
DELTA CONSTRUÇÕES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 829529110 (DELTA CONSTRUÇÕES) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DELTA CONSTRUÇÕES S/A.
- 10.788.628/0001-57
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.