INDIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008010 (10/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de JAF AGRO PECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, CNPJ 70.317.532/0001-32 para REAL CONSULT FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME., CNPJ 24.534.109/0001-77, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN. Ofício nº 0805737-48.2015.8.20.5124-0000-002. Processo nº 0805737-48.2015.8.20.5124. Processo INPI nº 52402.011101/2020-39. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUBAI LOG SERVICOS DE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
- 24.534.109/0001-77
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2603JudicialEsta publicação24/11/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.