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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

PIMPOLHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
830679146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRITO E CIA LTDA
28.053.601/0001-81
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2582Sobrestamento30/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2201Sobrestamento12/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.