Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
MAAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLSMIDTH A/S
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.