(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

SÃO MIGUEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830182764
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200388919 (10/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OTAVIO MEDEIROS SCHUCHMANN Procurador: Tiago Henrique de Souza

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SÃO MIGUEL HOLDING E INVESTIMENTOS S/A.
03.499.195/0001-54
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2804Recurso negado01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2621Exigência30/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar