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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

PERFECT 10

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PERFECT 10
Processo INPI
829974024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200379727 (04/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

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Sobre a marca

Titular
WELLA OPERATIONS US, LLC
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
18 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PERFECT 10, Caducidade na RPI nº 2603 | TrademarkIQ