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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

CACIQUE I WEBSAQUE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829864784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200208323 (15/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CACIQUE PETROLEO LTDA Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BANCO CACIQUE S.A.
33.349.358/0001-83
Procurador ou escritório
MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
Data de depósito
15 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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