DONA NENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200373262 (29/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: EDUARDO NAKAYAMA Detalhes do despacho:Destituído o procurador FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante EDUARDO NAKAYAMA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- 01.593.523/0001-51
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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